Áreas de atuação

Atuação em Licitações

A Lei 14.133/2021 rege as licitações e os contratos com a Administração Pública desde que substituiu integralmente a Lei 8.666/1993, em 30 de dezembro de 2023. O que mudou não foi só a numeração dos artigos: mudaram prazos, modalidades, critérios de julgamento e a forma de discutir o contrato depois de assinado.

O que eu faço nessa área:

  • Análise de edital antes da disputa, com identificação das exigências que restringem a competição
  • Impugnação de edital e pedido de esclarecimento, dentro do prazo
  • Defesa em recurso administrativo e contrarrazões
  • Questões de habilitação: atestado de capacidade técnica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal
  • Execução contratual: aditivo, reequilíbrio econômico-financeiro, aplicação de penalidade e defesa
  • Representação ao Tribunal de Contas quando o caminho administrativo se esgota

Atuação em Importações e Exportações

Quem importa descobre cedo que o custo do produto é a menor parte do problema. Classificação fiscal, regime aduaneiro, licenciamento e exigências de órgãos anuentes definem se a mercadoria sai do porto e a que preço.

O que eu faço nessa área:

  • Classificação fiscal de mercadorias e discussão de reclassificação pela fiscalização
  • Regimes aduaneiros especiais e análise de viabilidade
  • Licenciamento de importação e exigências de órgãos anuentes
  • Defesa em procedimento de fiscalização e em auto de infração aduaneiro
  • Revisão de contratos internacionais de compra e venda

Importar para vender ao governo

A empresa que importa para entregar em contrato público responde pelas obrigações das duas áreas ao mesmo tempo, e um problema em uma vira inadimplemento na outra. Atraso na liberação aduaneira vira multa contratual. Reclassificação fiscal vira desequilíbrio econômico. Prazo de entrega no edital raramente considera o tempo do despacho.

É a interseção onde eu concentro boa parte da atuação, e o tema de uma das três categorias do blog.