Advocacia empresarial
Em licitações, em Importações e em Exportações, prazo perdido tem consequência irreparável
Na importação e na exportação, custa penalidade e, em certos casos, a própria mercadoria. Na licitação, custa a oportunidade de disputar. Antes disso, há o edital para analisar, exigências documentais para cumprir, cláusula restritiva para impugnar, recurso para apresentar e a habilitação dos concorrentes à sua frente para questionar. Fale comigo sobre o seu caso.
Quando a sua empresa me procura
Situações concretas em que atuo, em licitações e no comércio exterior.
Impugnação do edital
O edital traz uma exigência que a sua empresa não consegue cumprir e que restringe a disputa. O prazo para questionar termina três dias úteis antes da sessão.
Inabilitação por documento
Sua empresa foi excluída por uma certidão vencida, uma assinatura faltando ou um atestado recusado. Há recurso, e ele tem prazo próprio.
Recurso contra o resultado
A empresa que ficou à sua frente pode não ter cumprido o que o edital exigia. Dá para questionar a habilitação e a proposta dela.
Contrato já assinado
Custo que subiu, prazo que mudou, pagamento atrasado, aditivo negado. O contrato administrativo tem regras próprias para cada uma dessas hipóteses.
Penalidade aplicada pelo órgão
Multa, impedimento de licitar ou declaração de inidoneidade. Existe processo administrativo, e nele existe defesa.
Antes de disputar
Revisão da pasta de habilitação, das certidões e dos atestados, para descobrir o que falta antes de a sessão começar, e não depois.
Mercadoria parada na aduana
Canal vermelho, exigência fiscal ou procedimento especial de fiscalização. Cada dia parado tem custo de armazenagem.
Reclassificação de NCM
A fiscalização entendeu que a sua classificação está errada e lançou diferença de tributo com multa. Cabe impugnação administrativa.
Importar para entregar ao governo
O prazo do contrato público corre em paralelo ao do desembaraço. Quando um atrasa, é o outro que gera penalidade.
Do blog
Editais, prazos, habilitação e importação, escritos para quem decide na empresa.
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Leio editais e documentos de importação todos os dias. O que está escrito aqui é o que eu explicaria a você em uma reunião: o que a regra exige, o que é possível contestar e o que não comporta discussão. Ao final, você terá as opções disponíveis e a minha análise sobre cada uma, porque caminhos diferentes levam a resultados e consequências diferentes.
José Felipe Lopes
Advogado · OAB/SP 358.157
