Advocacia empresarial

Em licitações, em Importações e em Exportações, prazo perdido tem consequência irreparável

Na importação e na exportação, custa penalidade e, em certos casos, a própria mercadoria. Na licitação, custa a oportunidade de disputar. Antes disso, há o edital para analisar, exigências documentais para cumprir, cláusula restritiva para impugnar, recurso para apresentar e a habilitação dos concorrentes à sua frente para questionar. Fale comigo sobre o seu caso.

Quando a sua empresa me procura

Situações concretas em que atuo, em licitações e no comércio exterior.

Impugnação do edital

O edital traz uma exigência que a sua empresa não consegue cumprir e que restringe a disputa. O prazo para questionar termina três dias úteis antes da sessão.

Inabilitação por documento

Sua empresa foi excluída por uma certidão vencida, uma assinatura faltando ou um atestado recusado. Há recurso, e ele tem prazo próprio.

Recurso contra o resultado

A empresa que ficou à sua frente pode não ter cumprido o que o edital exigia. Dá para questionar a habilitação e a proposta dela.

Contrato já assinado

Custo que subiu, prazo que mudou, pagamento atrasado, aditivo negado. O contrato administrativo tem regras próprias para cada uma dessas hipóteses.

Penalidade aplicada pelo órgão

Multa, impedimento de licitar ou declaração de inidoneidade. Existe processo administrativo, e nele existe defesa.

Antes de disputar

Revisão da pasta de habilitação, das certidões e dos atestados, para descobrir o que falta antes de a sessão começar, e não depois.

Mercadoria parada na aduana

Canal vermelho, exigência fiscal ou procedimento especial de fiscalização. Cada dia parado tem custo de armazenagem.

Reclassificação de NCM

A fiscalização entendeu que a sua classificação está errada e lançou diferença de tributo com multa. Cabe impugnação administrativa.

Importar para entregar ao governo

O prazo do contrato público corre em paralelo ao do desembaraço. Quando um atrasa, é o outro que gera penalidade.

Do blog

Editais, prazos, habilitação e importação, escritos para quem decide na empresa.

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José Felipe Lopes, advogado, OAB/SP 358.157

Leio editais e documentos de importação todos os dias. O que está escrito aqui é o que eu explicaria a você em uma reunião: o que a regra exige, o que é possível contestar e o que não comporta discussão. Ao final, você terá as opções disponíveis e a minha análise sobre cada uma, porque caminhos diferentes levam a resultados e consequências diferentes.

José Felipe Lopes

Advogado · OAB/SP 358.157