O órgão não pode desclassificar a sua proposta só porque o preço ficou baixo. Antes de afastar a oferta, ele precisa dar à sua empresa a chance de mostrar que o preço se paga.
O preço baixo vira problema quando cruza uma linha que a lei e as normas federais tratam como sinal de alerta. A partir daí, quem precisa provar que o preço é viável é a sua empresa. E essa prova tem prazo curto: você precisa ter os números prontos antes de dar o lance, não depois.
O que é proposta inexequível em licitação?
É a proposta cujo preço não cobre o custo de executar o contrato. Para o órgão, o risco é contratar alguém que vai abandonar a obra no meio, entregar abaixo da qualidade ou pedir aumento logo depois de assinar.
Por isso a lei manda desclassificar a proposta com preço inexequível. Manda desclassificar também a proposta da empresa que é chamada a demonstrar a exequibilidade e não demonstra. Na prática, a segunda hipótese é a que mais pesa: o que derruba a empresa costuma ser a prova que não veio, e não o preço em si (Lei 14.133/2021, art. 59, III e IV).
Abaixo de quanto o preço passa a ser suspeito?
Depende do que está sendo contratado.
Em obras e serviços de engenharia, a própria lei fixa a linha em 75% do valor orçado pelo órgão. Proposta abaixo disso é considerada inexequível (art. 59, § 4º).
Em bens e serviços comuns, a lei não fixa percentual. Na administração federal, uma instrução normativa trata como indício de inexequibilidade o preço abaixo de 50% do valor orçado (IN SEGES/ME 73/2022, art. 34). Estados e municípios podem ter regra própria, e o edital costuma dizer qual parâmetro adotou.
Em obras e engenharia há ainda uma faixa intermediária. Se o seu preço vencedor ficar abaixo de 85% do orçado, o órgão exige uma garantia adicional, no valor da diferença entre o orçamento e a sua proposta. Essa garantia, em dinheiro ou seguro-garantia, soma-se à garantia normal do contrato, e precisa entrar na sua conta antes do lance (art. 59, § 5º).
O órgão pode desclassificar sem ouvir a sua empresa?
Não deveria. O Tribunal de Contas da União entende que os 75% da lei geram uma presunção relativa: o preço abaixo da linha é suspeito, mas a empresa tem o direito de provar que ele fecha. No Acórdão 803/2024-Plenário, o tribunal afirmou que o órgão deve abrir essa oportunidade antes de desclassificar. Com isso manteve a orientação que já valia na lei anterior (Súmula 262 do TCU).
Em 2023, o próprio TCU decidiu no sentido oposto: abaixo de 75%, não caberia diligência. Essa decisão ficou isolada. Os acórdãos de 2024 seguiram a linha do 803/2024, e o manual de licitações do tribunal adota essa leitura. Para bens e serviços comuns, a norma federal é ainda mais clara: a inexequibilidade só pode ser declarada depois de diligência.
Como a sua empresa prova que o preço fecha?
Na regra federal para bens e serviços, o órgão só pode concluir pela inexequibilidade se a diligência mostrar duas coisas ao mesmo tempo: que o seu custo é maior que o preço proposto e que não existe custo de oportunidade que justifique a oferta (IN SEGES/ME 73/2022, art. 34, parágrafo único).
Na prática, isso significa ter à mão:
- a planilha de custos do item ou do serviço, com cada componente e a fonte de cada valor;
- notas fiscais de compra recente dos insumos, ou contratos de fornecimento com preço firmado;
- contratos em que a sua empresa já executa objeto parecido por preço semelhante;
- a explicação da vantagem que permite cobrar menos: estoque já comprado, equipe já alocada na região, frete que se dilui em outro contrato.
Duas coisas jogam a seu favor. O TCU entende que margem de lucro mínima, ou zero, não torna a proposta inexequível por si só, porque isso pode ser estratégia comercial. E entende que a análise olha a proposta inteira, não um item isolado que ficou barato.
E se a desclassificação vier mesmo assim?
O caminho é o recurso, se o pregoeiro ou o agente de contratação desclassificar sem pedir a prova, ou se rejeitar a prova sem explicar por quê. O recurso tem um detalhe que derruba muita empresa: a intenção de recorrer precisa ser manifestada ainda na sessão, e o prazo de três dias úteis só corre depois disso. A contagem está no artigo sobre o prazo para recurso em licitação.
Há também o risco oposto. Quem ganha com um preço que realmente não fecha não conserta isso depois com pedido de aumento. O reequilíbrio do contrato cobre fato imprevisível, não erro de cálculo da própria proposta, como explica o artigo sobre reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
Um exemplo
Uma empresa de manutenção predial disputa um contrato de serviço de engenharia orçado em R$ 1 milhão. Ela já presta serviço a outro cliente no mesmo prédio comercial, com equipe e ferramental instalados ali, e oferece R$ 720 mil, 72% do orçado.
O agente de contratação desclassifica a proposta na hora, com a justificativa de que a lei considera inexequível tudo abaixo de 75%. Não pede planilha nem dá prazo para explicação.
A empresa manifesta a intenção de recorrer na sessão. No recurso, junta a planilha de custos, o contrato que mantém a equipe no local e os comprovantes de compra do material. Não pede que a proposta seja aceita de imediato. Pede que o processo volte à fase de julgamento, para que a diligência seja feita. Se vencer, ainda terá de apresentar a garantia adicional, porque ficou abaixo dos 85%.
O exemplo é ilustrativo e não descreve caso real.
O que fazer agora
- Antes de disputar, descubra se o objeto é obra ou serviço de engenharia, ou bem ou serviço comum. A linha de corte muda.
- Procure no edital o critério de aceitabilidade de preço e o percentual que o órgão adotou.
- Antes da sessão, calcule o lance mais baixo que a sua empresa consegue sustentar e monte a planilha que provaria esse número.
- Reúna em uma pasta, pronta para envio, as notas fiscais, os contratos de fornecimento e os contratos parecidos que você já executa.
- Em obra ou engenharia, se o preço puder ficar abaixo de 85% do orçado, deixe a garantia adicional cotada.
- Se for chamado a demonstrar a exequibilidade, responda dentro do prazo do sistema e explique de onde vem cada vantagem de custo.
- Se for desclassificado sem diligência, manifeste a intenção de recorrer ainda na sessão. Confira também os documentos de habilitação, que vêm logo depois da aceitação do preço.
Preço baixo não é infração. O que decide a disputa é a sua empresa conseguir mostrar, com documento e dentro do prazo que o órgão der, que o número fecha.
Se a sua empresa recebeu pedido de demonstração de exequibilidade ou foi desclassificada por causa do preço, converse sobre o caso.
Este conteúdo é informativo e não constitui consulta jurídica nem parecer. Cada caso depende da análise dos documentos específicos.
Legislação de referência: Lei nº 14.133/2021, art. 59; IN SEGES/ME nº 73/2022, art. 34. Texto vigente verificado em 13 de outubro de 2026.


