A importação simplificada vale para remessas de até US$ 3 mil, somando mercadoria, frete e seguro, e a sua empresa pode usá-la. O que muda é o caminho: existem dois, e cada um cobra imposto de um jeito.
O primeiro é a remessa expressa, pelo courier ou pelos Correios. O segundo é a Declaração Simplificada de Importação, a DSI, registrada no sistema da Receita Federal. Quem não compara os dois antes de o pacote chegar fica com o regime que vier por padrão.
Quais são os dois caminhos da importação simplificada?
Na remessa expressa, a Receita aplica o Regime de Tributação Simplificada, o RTS. Ele vale para encomendas de até US$ 3 mil destinadas tanto a pessoas físicas quanto a empresas (Decreto-Lei 1.804/1980; IN RFB 1.737/2017).
A DSI é uma declaração mais curta que a declaração de importação comum. A empresa pode usá-la para bens de até US$ 3 mil, com ou sem pagamento ao exterior (IN SRF 611/2006, art. 3º, II).
Há uma diferença entre pessoa física e empresa. Para pessoa física, a DSI exige que a quantidade e a frequência não indiquem revenda. Para a empresa, a norma não traz essa restrição. Acima de US$ 3 mil, nenhum dos dois caminhos serve, e a importação segue o despacho comum.
Quanto a empresa paga de imposto na remessa expressa?
Para empresa, o Imposto de Importação no RTS é de 60% sobre o valor aduaneiro, que soma mercadoria, frete e seguro. Em troca, não há IPI, PIS nem Cofins. O ICMS é cobrado à parte, com alíquota de 17% a 20% conforme o estado.
As reduções anunciadas em 2026 valem para compras de pessoa física em sites do programa Remessa Conforme. A encomenda destinada à empresa fica na regra geral.
O pagamento é feito no site do courier ou dos Correios, em até 20 dias depois da liberação, e a entrega depende dele. A lei de setembro de 2026 manteve a margem para o Ministério da Fazenda ajustar as alíquotas por ato próprio, por isso confira o percentual na data da remessa (Lei 15.502/2026).
A empresa pode recusar a remessa expressa e pedir a DSI?
Pode. O RTS é aplicado por padrão, mas não é obrigatório. A empresa avisa o courier ou os Correios a tempo e pede o despacho por DSI ou por declaração comum.
O limite é o momento: a troca só vale antes do registro da declaração no regime simplificado. Depois disso, a remessa já foi tributada pela regra padrão.
No regime comum, o Imposto de Importação segue a alíquota da NCM do produto, e IPI, PIS e Cofins voltam a ser cobrados. Qual caminho sai mais barato depende da NCM e do regime tributário da sua empresa. É conta para fazer com o contador antes de a mercadoria embarcar.
O que conferir antes de registrar a DSI?
A DSI vai acompanhada do conhecimento de carga, da fatura comercial quando houver, do comprovante de pagamento dos tributos e dos documentos que a norma do produto exigir.
Revise a declaração antes de enviar. A DSI não admite retificação pelo sistema: a correção é pedida por processo à Receita, o que acrescenta uma etapa ao despacho.
Na remessa expressa, a Receita pode arbitrar o valor da mercadoria quando a documentação tiver indício de erro. Também pode pedir a fatura, o comprovante de pagamento ou o extrato do cartão.
O sistema também está mudando. As declarações de importação estão migrando para a Duimp, no Portal Único, com datas por tipo de operação, e essas datas já foram adiadas neste ano. Antes de registrar, confira a sua operação no simulador oficial do Siscomex.
Um caso para visualizar
Uma fabricante de embalagens está com uma máquina parada e precisa de uma peça de reposição. A peça custa US$ 1.700 e o frete aéreo, US$ 300. O fornecedor despacha por courier.
Por padrão, a remessa entra no RTS. São 60% sobre US$ 2.000, ou seja, US$ 1.200 de Imposto de Importação, mais o ICMS do estado, sem IPI, PIS e Cofins.
Se a empresa avisar o courier antes do registro e pedir DSI no regime comum, o imposto passa a seguir a NCM da peça, com IPI, PIS e Cofins. A conta pode sair melhor ou pior. O que a empresa não consegue é refazer a escolha depois que a declaração foi registrada.
O que fazer agora
- Some o valor da mercadoria, do frete e do seguro. Se passar de US$ 3 mil, o caminho é o despacho comum.
- Peça ao fornecedor a NCM do produto, ou localize-a na fatura.
- Leve os números ao seu contador e compare os 60% do RTS, sem IPI, PIS e Cofins, com o regime comum daquela NCM.
- Se o regime comum compensar, avise o courier antes do registro da declaração e peça o despacho por DSI.
- Separe o conhecimento de carga, a fatura comercial e o comprovante de pagamento dos tributos.
- Consulte no simulador do Siscomex se a sua operação já migrou para a Duimp.
- Se a mercadoria for para uma licitação, leia antes sobre como vender produto importado para o governo e sobre os documentos de habilitação.
A importação simplificada tem teto de US$ 3 mil e dois formatos com impostos diferentes. A escolha entre eles acontece antes de a mercadoria chegar, não depois.
Se a sua empresa tem uma remessa a caminho e você quer entender qual regime se aplica a ela, me chame.
Este conteúdo é informativo e não constitui consulta jurídica nem parecer. Cada caso depende da análise dos documentos específicos.
Legislação de referência: IN SRF nº 611/2006, art. 3º; Decreto-Lei nº 1.804/1980, com a redação da Lei nº 15.502/2026; IN RFB nº 1.737/2017; orientações da Receita Federal sobre o Regime de Tributação Simplificada. Textos vigentes verificados em 29 de setembro de 2026.


